À Secção de Educação, compete-lhe, designadamente:
- a)Identificar necessidades operacionais nos estabelecimentos de ensino e apoiar o desenvolvimento de ações conducentes à criação de novos equipamentos escolares, reportando à Unidade Orgânica;
- b)Colaborar na coordenação da intervenção municipal em matéria de novas construções, conservação e manutenção do parque escolar, em articulação com a Divisão de Obras e Gestão Territorial;
- c)Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas do parque escolar, fornecendo informações à Unidade Orgânica para tomada de decisões;
- d)Proceder ao apetrechamento dos equipamentos do ensino pré-escolar e básico, assegurando conformidade com a legislação em vigor;
- e)Apoiar a implementação e acompanhamento das medidas de autoproteção nas escolas, em colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil e Ordenamento Florestal, garantindo a execução prática das medidas previstas;
- f)Garantir a conservação e manutenção de mobiliário escolar, equipamentos lúdicos exteriores e informáticos, em articulação com os serviços competentes;
- g)Apoiar o apetrechamento e manutenção dos refeitórios e espaços de refeições escolares;
- h)Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, assegurando a logística e acompanhamento das reuniões;
- i)Acompanhar e propor a atualização dos documentos estratégicos de desenvolvimento do sistema de educação do concelho, nomeadamente a Carta Educativa;
- j)Promover a articulação operacional entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e privada, facilitando a complementaridade das ofertas educativas e formativas;
- k)Colaborar com agentes e instituições educativas, apoiando a implementação de projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola, bem como a certificação e validação de competências formais e não formais;
- l)Dinamizar e apoiar ações e projetos que promovam o sucesso educativo, previnam a exclusão e o abandono escolar precoce, designadamente, a iniciativa “Almodôvar, Cidade Educadora”, no âmbito da rede nacional e internacional das Cidades Educadoras;
- m)Sistematizar, coligir e tratar a informação sobre o sistema educativo concelhio e a população escolar, assegurando a disponibilização de dados à Unidade Orgânica;
- n)Apoiar a execução das competências municipais na área da ação social escolar, implementando programas e atividades definidas pela Unidade Orgânica;
- o)Colaborar na organização e acompanhamento de experiências educativas de formação profissional e educação não formal, inovadoras, de iniciativa da escola ou de outras instituições;
- p)Desenvolver, em conjunto com outros serviços municipais, ações e programas de educação e sensibilização ambiental;
- q)Apoiar a implementação de medidas para minimizar a exclusão social em contexto escolar e garantir igualdade de oportunidades aos alunos;
- r)Assegurar, autonomamente ou em regime de parceria com outras entidades, o funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC’s) em todas as escolas do 1.º ciclo;
- s)Assegurar, autonomamente ou em regime de parceria com outras entidades, o funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família no pré-escolar (AAAF) e da Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo (CAF), de acordo com comprovadas necessidades das famílias e alunos;
- t)Promover, organizar ou apoiar Atividades de Tempos Livres (ATL) em tempos de pausa letiva;
- u)Colaborar com a Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes na elaboração do circuito de transportes escolares em vigor em cada ano letivo;
- v)Acompanhar no processo de atribuição de Bolsas de Estudo para os estudantes do ensino superior;
- w)Apoiar a atribuição de Bolsas de Mérito Escolar no Ensino Básico e Secundário;
- x)Manter permanentemente organizado o arquivo da Unidade Orgânica;
- y)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Unidade Orgânica de Educação, e ao Executivo;
- z)Executar outras atividades e tarefas operacionais relacionadas com o serviço educativo, conforme orientações da Divisão e legislação em vigor.