- 1 -A Universidade Sénior de Almodôvar é um projeto socioeducativo e cultural promovido pelo Município de Almodôvar, que tem por objetivos:
- a)Oferecer aos seniores um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;
- b)Promover o envelhecimento ativo e a aquisição/ desenvolvimento de saberes numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida;
- c)Proporcionar aos alunos a frequência de aulas onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados, com enfoque na prática da andragogia;
- d)Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;
- e)Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;
- f)Divulgar e preservar a história, cultura, tradições e valores;
- g)Fomentar e apoiar o voluntariado social;
- h)Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.
- 2 -Compete à Coordenação da Universidade Sénior de Almodôvar, a nomear pela Câmara Municipal, designadamente:
- a)Assegurar o pleno funcionamento da Universidade Sénior de Almodôvar;
- b)Desenvolver as atividades regulares da Universidade Sénior de Almodôvar;
- c)Promover novos serviços;
- d)Representar a Universidade Sénior;
- e)Manter o são relacionalmente entre todos;
- f)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
Artigo 110.º — Universidade Sénior de Almodôvar
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026