- 1 -Na dependência direta do Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competência delegada, compete, em geral, ao Gabinete de Planeamento e Apoio ao Desenvolvimento Sustentável:
Na vertente do Planeamento para o desenvolvimento integrado e sustentável do território:
- a)Apoiar o Executivo Camarário na conceção, monitorização e avaliação do modelo de desenvolvimento do território;
- b)Coordenar a elaboração de estudos específicos e estratégicos que visem o desenvolvimento integrado e sustentável do concelho, no âmbito das atribuições das autarquias, em articulação com os demais serviços competentes;
- c)Apoiar os processos de monitorização e avaliação de resultados e impacto de planos e estratégias municipais na área do desenvolvimento sustentável.
Na vertente de Planeamento e Captação de financiamento:
- a)Analisar planos e documentos estratégicos municipais/regionais/nacionais, para aferir o seu enquadramento nos programas europeus e outras oportunidades de financiamento;
- b)Elaborar diagnóstico(s) de necessidades e planificação anual dos investimentos a integrar em projetos de financiamento, em articulação com os serviços do Município;
- c)Promover parcerias com entidades públicas e privadas para a implementação de projetos;
- d)Pesquisar e estudar os Avisos de concurso, em articulação com os demais serviços para elaboração de propostas de candidatura;
- e)Validar as condições de elegibilidade do Município enquanto entidade beneficiária, no contexto dos regulamentos nacionais e europeus associados aos programas de financiamento;
- f)Elaborar e submeter candidaturas aos programas de financiamento, coordenando a produção de documentação técnica e financeira e o cumprimento das condições de elegibilidade dos projetos, em articulação com os demais serviços;
- g)Acompanhar o processo de análise e decisão junto das entidades gestoras dos programas de financiamento.
Na vertente da Gestão de projetos:
- a)Planear a execução dos projetos de financiamento aprovados em articulação com os demais serviços, nomeadamente as necessidades de contratação pública;
- b)Elaborar e submeter os reportes de execução física e financeira e pedidos de reprogramação;
- c)Gerir e atualizar o arquivo dos projetos de financiamento e outra documentação relevante no âmbito das suas competências;
- d)Acompanhar a execução dos projetos financiados, em articulação com os restantes serviços do Município;
- e)Garantir o cumprimento das Regras de Publicitação e Comunicação dos Programas de financiamento em articulação com os serviços competentes;
- f)Monitorizar a execução das operações de financiamento para aferir desvios face ao programado e apresentar propostas de reprogramação;
- g)Elaborar e gerir um sistema de registo de execução dos projetos, integrando a quantificação periódica de indicadores de realização/resultado;
- h)Assegurar os procedimentos adequados ao cumprimento das exigências em termos de controlo e encerramento das operações de financiamento;
- i)Assegurar a articulação com as entidades gestoras e organismos intermédios dos programas de financiamento e parceiros de projeto.
Na vertente do Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Território:
- a)Assegurar o mapeamento e a promoção de boas práticas e projetos a nível local no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), mediante articulação com os demais serviços municipais e entidades locais (públicas e privadas);
- b)Promover a capacitação dos serviços para integração dos ODS nas diversas áreas de atividade da Autarquia;
- c)Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas e privadas que contribuam para o desenvolvimento sustentável do concelho;
- d)Propor e assegurar a implementação de políticas de incentivo ao empreendedorismo e promover a valorização de boas práticas;
- e)Apoiar os agentes do desenvolvimento local e das diversas áreas do tecido económico (turismo, comércio, indústria, agricultura, serviços e outras), no acesso à informação e a recursos disponíveis para a criação, modernização e qualificação ou crescimento da sua atividade;
- f)Divulgar, em articulação com os serviços municipais competentes, informação relevante para a coesão territorial e o desenvolvimento sustentável do concelho, nomeadamente oportunidades de financiamento;
- g)Dinamizar e gerir as infraestruturas municipais de acolhimento e incubação de empresas e colaborar em programas e iniciativas que visem a criação, ampliação ou revitalização de infraestruturas dessa natureza;
- h)Gerir um sistema de registo e monitorização dos agentes e da atividade económica ao nível do concelho, que integre dados estatísticos e relevantes para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente o cadastro de empresas (incluindo o turismo);
- i)Proceder à recolha de informação sobre as intenções de investimento e projetos estruturantes de outras entidades com impacto no território e acompanhar a sua evolução;
- j)Participar em reuniões de trabalho, fóruns e ações que contribuam para o desenvolvimento sustentável do concelho;
- k)Colaborar na organização e promoção de eventos e outras iniciativas de interesse para o desenvolvimento sustentável;
- l)Propor ações destinadas à revitalização do comércio local, valorização dos produtos locais e recursos endógenos, economia circular e regeneração do território;
- m)Elaborar e aplicar inquéritos de opinião pública no que respeita às temáticas relevantes para o desenvolvimento sustentável.
- n)Promover e acompanhar a participação do município em projetos e parcerias relevantes para o desenvolvimento sustentável do concelho.
- 2 -Além destas competências, compete ainda a este gabinete:
- a)Proceder ao encaminhamento da correspondência eletrónica rececionada para Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias, sempre que a natureza dos assuntos assim o determine, ou proceder ao registo da correspondência no sistema de gestão documental, garantindo o correto circuito interno da informação e o respetivo registo;
- b)Exercer as atribuições comuns, e as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, nomeadamente, elaborar periodicamente relatórios de atividades, documentos técnicos e informação de suporte à decisão destinados ao Presidente da Câmara e ao Executivo Municipal.
Artigo 25.º — Gabinete de Planeamento e Apoio ao Desenvolvimento Sustentável
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026