- 1 -Aos Serviços Gerais, que compreendem os serviços gerais de limpeza e manutenção dos edifícios sede, bem como os serviços prestados na Cafetaria Municipal, compete, designadamente:
Na vertente da Limpeza e Manutenção:
- a)Assegurar a manutenção, limpeza e conservação permanentes das instalações municipais, promovendo um ambiente seguro e organizado;
- b)Propor a aquisição de materiais, equipamentos e produtos necessários para a manutenção, limpeza e bom funcionamento das instalações;
- c)Colaborar, sempre que necessário, em trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem, conservação e transporte de equipamentos e mobiliário;
- d)Executar tarefas de arrumação, organização e distribuição de materiais, correspondência e documentos internos;
- e)Verificar, ao final do horário de trabalho, se todos os equipamentos, iluminação, sistemas de água e demais instalações estão desligados ou em condições seguras;
- f)Garantir a receção, encaminhamento e entrega de correspondência, encomendas e outros expedientes, assegurando a comunicação eficiente entre os serviços;
- g)Assegurar a vigilância e supervisão das instalações, controlando o acesso e prevenindo riscos de segurança;
- h)Conferir as condições de segurança das instalações antes do encerramento, incluindo sistemas de alarme, portas e janelas;
- i)Abrir e encerrar as instalações municipais, de acordo com os horários definidos e normas internas;
Na vertente da Cafetaria Municipal:
- a)Assegurar a abertura e o encerramento da Cafetaria Municipal;
- b)Assegurar o bom funcionamento da cafetaria municipal, garantindo a sua disponibilidade para uso dos trabalhadores e executivo;
- c)Efetuar encomendas e gerir os stocks de produtos e insumos necessários (como pão, fiambre, queijo, bebidas e outros consumíveis);
- d)Rececionar e armazenar adequadamente os produtos, garantindo a sua conservação e higiene, bem como verificar a validade dos produtos postos à venda;
- e)Preparar e disponibilizar os produtos para consumo na cafetaria, mantendo organização, limpeza e atendimento eficiente;
- f)Auxiliar na preparação e serviço de alimentos e bebidas durante eventos organizados pela Câmara Municipal;
- g)Assegurar a limpeza diária da cafetaria, incluindo equipamentos, balcões, mesas e áreas comuns, garantindo higiene e boas condições de utilização;
- h)Seguir as normas e regulamentos da Câmara Municipal, assim como as leis relacionadas à segurança alimentar e atendimento ao público;
- i)Exercer funções que envolve responsabilidade inerente ao manuseamento e guarda de valores, numerário, títulos e outros documentos;
- j)Verificar, após o termo do respetivo horário de trabalho, se todos os equipamentos, iluminação e pontos de água se encontram desligados.
Artigo 30.º — Serviços Gerais
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026