Constituem competências do Serviço Administrativo de Cemitérios, designadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respetivo regulamento referentes aos cemitérios;
- b)Promover à atribuição da numeração das sepulturas;
- c)Manter atualizado o mapa de pormenor dos cemitérios;
- d)Manter atualizados os registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
- e)Organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
- f)Atuar, de acordo com as suas atribuições, em harmonia com o Serviço de Cemitérios;
- g)Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades do cemitério municipal, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;
- h)Manter permanente controlo sobre a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;
- i)Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do Município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas nos cemitérios municipais, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;
- j)Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis do cemitério, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos do cemitério;
- k)Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;
- l)Efetuar os demais procedimentos ou atribuições que lhe sejam determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.