O Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira funciona de forma integrada e responde diretamente perante o/a Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, competindo-lhe:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial;
- b)Elaborar o projeto do orçamento, do plano de atividades e do plano plurianual de investimentos, suas modificações e controlar a sua execução;
- c)Cooperar com o executivo municipal na gestão económico-financeira da Câmara Municipal;
- d)Preparar a prestação de contas da atividade financeira;
- e)Supervisionar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, despesas, dos movimentos patrimoniais, das operações não orçamentais e contas de ordem;
- f)Cooperar na elaboração de estudos de carácter económico e financeiro;
- g)Preparar os processos de empréstimos, desde a consulta às instituições de crédito até à aprovação pela Assembleia Municipal e ao visto do Tribunal de Contas;
- h)Responder a inquéritos de natureza financeira promovidos por entidades externas em articulação com outros serviços municipais;
- i)Assegurar a elaboração dos Fundos Disponíveis mensais do Município, garantindo a correta avaliação dos recursos financeiros disponíveis para execução orçamental e tomada de decisões de gestão financeira.
- j)Assegurar a elaboração de modificações ao orçamento nos termos em que forem superiormente definidas;
- k)Promover os registos inerentes à execução orçamental e do plano plurianual de investimentos;
- l)Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimentos, proceder às suas modificações e emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à sua execução nos termos legalmente definidos;
- m)Assegurar o acompanhamento permanente dos indicadores de gestão financeira do Município, incluindo a verificação dos pagamentos em atraso, o cálculo e monitorização do prazo médio de pagamentos, a avaliação do equilíbrio orçamental, a verificação dos pagamentos em atraso e a análise de demais rácios e métricas legalmente exigidas ou necessários à boa gestão financeira, propondo medidas corretivas sempre que se revelem necessárias para garantir a sustentabilidade económico-financeira municipal;
- n)Elaborar, com rigor e dentro dos prazos legais, os pedidos de pagamento relativos ao Gabinete de Inserção Profissional (GIP), assegurando a correta instrução documental, verificação de valores e conformidade com os procedimentos financeiros municipais;
- o)Assegurar o apoio técnico e administrativo aos Revisores Oficiais de Contas do Município, garantindo a disponibilização atempada e rigorosa de toda a informação, documentos, mapas contabilísticos, relatórios e elementos adicionais necessários ao exercício das suas funções de fiscalização e certificação legal das contas;
- p)Assegurar o reporte atempado e correto dos dados financeiros do Município nos sistemas SISAL e SIIAL, garantindo o cumprimento das normas e prazos estabelecidos pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), bem como a consistência e fiabilidade da informação transmitida;
- q)Elaborar e organizar toda a documentação financeira necessária para a submissão de candidaturas a fundos comunitários, garantindo a conformidade com os requisitos legais, regulamentares e específicos de cada programa, bem como a fiabilidade e clareza dos dados apresentados;
- r)Acompanhar o controlo interno do Município, avaliando procedimentos e práticas financeiras, e propor alterações ou melhorias sempre que necessário, garantindo a conformidade legal e a eficiência na gestão de recursos;
- s)Assegurar a verificação e conferência do termo de balanço da Tesouraria, garantindo a conformidade entre os registos contabilísticos e os saldos disponíveis, bem como a fiabilidade das informações financeiras para efeitos de reporte e gestão;
- t)Assegurar, colaborar e acompanhar a elaboração do balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, relatório de gestão e anexos às demonstrações financeiras;
- u)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- v)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira, submetendo a aprovação superior propostas devidamente fundamentadas;
- w)Apresentar ao/à Chefe da Divisão Administrativa e Financeira relatórios mensais sobre a execução do plano plurianual de investimentos e do orçamento, incluindo análise técnica dos aspetos mais relevantes;
- x)Acompanhar de forma contínua o movimento de valores das contas bancárias do município, procedendo à reconciliação mensal dos saldos e comprovando a correspondência entre os registos contabilísticos e os extratos bancários.
- y)Colaborar com os trabalhadores afetos a outros serviços, em particular com a Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes, os Serviços de Património e a Tesouraria;
- z)Registar, controlar e zelar pelo cumprimento de todos os contratos respeitantes à aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
- aa)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
- bb)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e ao Executivo;
- cc)Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- dd)Assegurar o controlo e acompanhamento permanente dos empréstimos bancários do município, incluindo verificação de prazos, montantes, encargos financeiros e cumprimento das condições contratuais, garantindo a correta contabilização e reporte às entidades competentes.
- ee)Controlar os custos das obras municipais;
- ff)Controlar o inventário e o registo dos bens móveis da Município;
- gg)Proceder ao controlo do IVA;
- hh)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.