- 1 -A Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes, unidade orgânica de carácter flexível liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e detém, designadamente, as seguintes competências:
- a)Dirigir, coordenar, planear e desenvolver de forma integrada as atividades da Divisão, nos domínios da contratação pública, armazém, gestão dos transportes municipais e respetivos recursos humanos, de acordo com os recursos existentes;
- b)Cumprir e fazer cumprir a legislação e regulamentos sobre Contratação Pública, Armazém e Transportes;
- c)Executar todas as tarefas relativas à aquisição de bens, serviços e empreitadas (requisições, correspondência, consultas, concursos, procedimentos, adjudicações e outras);
- d)Manter atualizado um ficheiro com todos os fornecedores do Município com indicação dos respetivos ramos de atividade;
- e)Tipificar, em colaboração com todos os restantes serviços, os bens e serviços alvo de aquisição e as empreitadas, de forma a uniformizar, quando possível, as respetivas referências;
- f)Realizar, em colaboração com os restantes serviços, o planeamento anual de aquisição de bens, serviços e de empreitadas, e, a avaliação de desempenho dos fornecedores, assim como a sua execução em tempo útil, tendo em conta critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
- g)Assegurar, em articulação com os serviços requisitantes e em colaboração com o Agrupamento de Escolas, todos os procedimentos de contratação pública inerentes à aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da atividade da comunidade educativa, designadamente à confeção das refeições escolares, garantindo o cumprimento das normas legais aplicáveis, a qualidade e segurança dos produtos alimentares, a continuidade do abastecimento e a eficiência na gestão dos recursos envolvidos;
- h)Adotar o procedimento de aquisição mais adequado e nas melhores condições de mercado, nos termos da legislação em vigor;
- i)Assegurar a aquisição direta de bens nas situações em que a urgência obrigue a recorrer a este procedimento, nos termos e limites da lei;
- j)Garantir a uniformização dos cadernos de encargos relativos a aquisição de bens, serviços e empreitadas, em colaboração com os serviços do Município a que digam respeito;
- k)Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão dos stocks;
- l)Elaborar o plano anual de aquisições de bens destinados ao armazém;
- m)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém, controlando todas as entradas e saídas;
- n)Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços, tendo em conta os stocks mínimos e de segurança previamente definidos para as categorias de materiais relevantes;
- o)Promover a elaboração do inventário anual do armazém;
- p)Gerir as requisições internas em função dos diferentes níveis de prioridade;
- q)Garantir uma gestão eficiente dos recursos materiais através de um sistema de controlo dos consumos;
- r)Analisar, periodicamente, o ficheiro de existências, a fim de detetar as que não são utilizadas;
- s)Comunicar ao serviço respetivo que o stock mínimo foi atingido para que este desencadeie o processo de aquisição;
- t)Conferir a receção quantitativa e qualitativa dos materiais entregues em armazém;
- u)Gerir a distribuição e/ou entrega dos materiais aos serviços requisitantes;
- v)Garantir o adequado acondicionamento dos materiais em armazém;
- w)Promover e participar na realização de inventários físicos, em conjunto com outros serviços, para que se mantenham os princípios de independência e de segregação de funções;
- x)Gerir o Armazém Municipal, o Armazém do Parque de viaturas e Oficinas Auto, bem como o Armazém de Fitofármacos do Município e outros que venham a ser decididos;
- y)Acompanhar a preparação do plano anual de formação e levantamento de necessidades de capacitação dos recursos humanos afetos à Divisão;
- z)Acompanhar e avaliar, em articulação com o Gabinete de Planeamento e Gestão Financeira, a execução das grandes opções do plano e do orçamento, propondo ajustamentos quando necessário;
- aa)Colaborar na prestação de contas em colaboração com a Divisão Administrativa e Financeira;
- bb)Assegurar a gestão das instalações autárquicas, garantindo condições de funcionamento, manutenção, conservação e segurança, em articulação com outras unidades orgânicas;
- cc)Garantir ligações funcionais com outros órgãos da estrutura municipal;
- dd)Assinar, quando determinado superiormente, correspondência e documentos emitidos pela Divisão;
- ee)Dirigir os trabalhos da Divisão de acordo com as deliberações da Câmara Municipal e orientações do Presidente da Câmara;
- ff)Propor e colaborar na execução de medidas para aperfeiçoamento organizacional dos serviços municipais;
- gg)Propor e organizar cursos e ações de formação, indicando os trabalhadores que nelas devem participar;
- hh)Zelar pelo cumprimento dos horários de trabalho do pessoal afeto à Divisão;
- ii)Providenciar condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços sob sua dependência;
- jj)Colaborar na elaboração de documentos associados ao Mapa de Pessoal e respetivos anexos;
- kk)Assegurar a plena aplicação da avaliação de desempenho (SIADAP) aos trabalhadores municipais afetos à Divisão;
- ll)Colaborar no inventário de bens do Município, incluindo os do domínio público sob sua jurisdição;
- mm)Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constem dos arquivos da Unidade Orgânica, exceto matérias que fazem parte integrante das atas dos órgãos;
- nn)Dirigir os trabalhos e os recursos humanos da Unidade, em conformidade com deliberações da Câmara, ordens do Presidente ou do Vereador com competências delegadas;
- oo)Efetuar quaisquer procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 2 -Na dependência direta do/a Chefe da Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes, funcionam os seguintes Serviços:
- a)Secção de Contratação Pública - Bens e Serviços
- b)Secção de Contratação Pública - Empreitadas de Obras Públicas
- c)Serviço de Armazém e Gestão de Stocks
Armazém Municipal;
Armazém do Parque de Viaturas
Armazém de Produtos Fitofarmacêuticos
- d)Serviço de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais
Parque de Máquinas, Viaturas e Oficina-Auto
Serviço de Gestão de Frota.
Artigo 43.º — Divisão de Contratação Pública e Gestão de Transportes
Vigente desde: 10/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2026