Ao Gabinete de Saúde Pública compete designadamente:
- a)Planear e implementar medidas de controlo de qualidade ao nível do processamento industrial de alimentos, higiene e limpeza de áreas industriais, bem como nas fases de distribuição alimentar, incluindo embalagem, cadeia de frio e prevenção da degradação microbiológica dos produtos alimentares;
- b)Participar em ações de fiscalização e inspeção de estabelecimentos de restauração e bebidas, unidades de fabrico e empresas de catering sediadas no Município ou que nele exerçam atividade;
- c)Planear e promover ações de sensibilização e formação dirigidas aos responsáveis e trabalhadores dos estabelecimentos alimentares, bem como aos ocupantes do Mercado Municipal, sobre higiene, acondicionamento, manipulação e exposição de alimentos, e sobre melhoria das condições de funcionamento e salubridade dos espaços;
- d)Atuar em articulação com outras entidades competentes na apreensão de géneros alimentícios de origem animal ou seus derivados que se encontrem deteriorados, falsificados ou em violação das normas sanitárias;
- e)Realizar vistorias sanitárias a veículos de transporte de produtos alimentares, unidades móveis de venda, quiosques e roulottes, verificando o cumprimento dos requisitos legais de higiene e segurança alimentar;
- f)Emitir pareceres e orientações técnicas de especialidade que enquadrem e apoiem a atividade dos restantes serviços municipais com intervenção nas áreas da higiene e saúde públicas;
- g)Colaborar com as autoridades de saúde nas medidas determinadas para salvaguarda da saúde pública e execução de programas municipais ou intermunicipais de proteção sanitária;
- h)Acompanhar, promover e monitorizar ações de controlo de pragas no concelho, assegurando a articulação com os serviços internos e entidades externas envolvidas;
- i)Acompanhar e colaborar na execução de programas de vigilância de vetores, nomeadamente mosquitos e roedores, propondo medidas preventivas e corretivas;
- j)Colaborar na implementação de programas de prevenção e controlo da Legionella, assegurando a monitorização das instalações de risco e o cumprimento das normas legais aplicáveis;
- k)Promover campanhas de comunicação e sensibilização dirigidas à população em matérias relacionadas com resíduos urbanos, saúde ambiental e qualidade da água;
- l)Acompanhar e promover o Programa de Refeições Escolares no Pré-Escolar e no 1.º Ciclo, assegurando o cumprimento das normas de higiene, segurança alimentar e qualidade nutricional;
- m)Elaborar e apresentar relatórios regulares sobre as atividades desenvolvidas, identificando irregularidades detetadas, diligências efetuadas e propostas de medidas corretivas;
- n)Identificar situações de risco ou problemas no domínio da saúde pública, propondo medidas destinadas à sua eliminação ou mitigação;
- o)Emitir pareceres técnicos e realizar vistorias no âmbito de processos de instalação, alteração ou funcionamento de atividades económicas com impacto na saúde pública e segurança alimentar, em articulação com os serviços municipais competentes;
- p)Promover medidas de proteção e bem-estar animal e assegurar intervenções no domínio da higiene pública veterinária;
- q)Apoiar tecnicamente os serviços e prestar informações sobre projetos e procedimentos de instalação de atividades económicas, no que respeita às condições de higiene, salubridade e segurança alimentar;
- r)Colaborar com entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, em ações de recenseamento animal, avaliação sanitária da comunidade e campanhas de profilaxia, vacinação ou prevenção de doenças;
- s)Implementar e apoiar medidas de controlo de populações animais e pragas que constituam risco para a saúde pública, ambiente ou património municipal;
- t)Cooperar com entidades externas, nomeadamente autoridades de saúde, proteção civil, forças de segurança e organismos veterinários, no âmbito da defesa da saúde pública e da segurança sanitária da comunidade;
- u)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- v)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, e ao Executivo;
- w)Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei, normas, regulamentos, deliberações, despachos ou ordens superiores.