- 1 -Compete a este Gabinete, especificamente:
- a)Promover e valorizar o património cultural, histórico, arqueológico e etnográfico do Município, através de ações de informação, divulgação e mediação cultural dirigidas ao público residente e visitante;
- b)Desenvolver iniciativas de animação, interpretação e mediação turística associadas aos espaços culturais e patrimoniais do concelho, incluindo visitas guiadas, programas temáticos e atividades de educação patrimonial;
- c)Produzir, atualizar e divulgar materiais informativos e promocionais relacionados com a oferta cultural e patrimonial do Município, em articulação com os serviços de comunicação municipal;
- d)Colaborar na programação e dinamização dos equipamentos culturais municipais com relevância turística (museus, centros interpretativos, património arqueológico, bibliotecas e espaços expositivos);
- e)Promover e apoiar os artesãos, criadores e agentes culturais do concelho, divulgando o seu trabalho e incentivando a participação em feiras, exposições e outros eventos de valorização cultural e turística;
- f)Estabelecer contactos e parcerias com entidades públicas e privadas do setor cultural e turístico, assegurando a articulação institucional e contribuindo para a projeção externa do concelho;
- g)Acompanhar e avaliar, em geral, a eficácia das ações promocionais e publicitárias;
- h)Assegurar o atendimento, informação e acolhimento aos visitantes, garantindo a disponibilização de materiais informativos e a divulgação das atividades culturais, patrimoniais e de lazer;
- i)Apoiar a organização de eventos municipais de natureza cultural com relevância turística, designadamente, seminários, feiras, conferências, exposições ou outras manifestações de caráter turístico, cultural ou desportivo, reforçando a sua visibilidade e o envolvimento da comunidade local;
- j)Prestar assistência e dar apoio a todas as entidades privadas interessadas na indústria turística, no âmbito das suas atribuições;
- k)Gerir e proceder à vistoria de classificação dos empreendimentos turísticos em parceria com o Turismo de Portugal, assim como proceder à realização da vistoria dos estabelecimentos de alojamento local;
- l)Apoiar tecnicamente o setor privado e órgãos regionais e locais de turismo na produção de materiais promocionais e na execução de ações publicitárias que abranjam o Concelho;
- m)Estudar o perfil e satisfação do turista que visita o concelho (análise de dados estatísticos);
- n)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- o)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, e ao Executivo;
- p)Executar outras tarefas no âmbito da promoção cultural e patrimonial que lhe sejam determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 2 -No âmbito do funcionamento do Posto de Turismo compete a este Gabinete, designadamente:
- a)Prestar atendimento, acolhimento e informação aos visitantes, divulgando a oferta cultural, patrimonial, natural e de lazer do Município;
- b)Distribuir materiais informativos e promocionais sobre os recursos culturais e patrimoniais do concelho, assegurando a sua atualização permanente;
- c)Apoiar a divulgação de eventos culturais e programas promovidos pela Câmara Municipal e pelas entidades parceiras;
- d)Manter o Posto de Turismo organizado e atualizado, assegurando a gestão administrativa corrente e a correta exposição dos materiais informativos;
- e)Proceder à venda de publicações, materiais promocionais e outros bens editados ou disponibilizados pelo Município, emitindo guias de receita e entregando os valores na Tesouraria;
- f)Registar sugestões, pedidos e reclamações dos visitantes, encaminhando-os para os serviços competentes;
- g)Colaborar com os serviços municipais na promoção de iniciativas culturais, patrimoniais e educativas com potencial interesse turístico;
- h)Executar as demais tarefas no âmbito do atendimento e da promoção cultural que sejam determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 3 -No âmbito do funcionamento do Parque de Caravanismo e da Área de Serviço de Autocaravanas, compete a este Gabinete, designadamente:
- a)Assegurar a abertura e encerramento da receção do Parque de Caravanismo
- b)Prestar atendimento, acolhimento e informação aos visitantes, divulgando a oferta cultural, patrimonial, natural e de lazer do Município;
- c)Assegurar a divulgação e o cumprimento, por parte dos respetivos utilizadores, do Regulamento do Parque de Caravanismo e das Normas de Funcionamento da Área de Serviço de Autocaravanas.
Artigo 92.º — Gabinete de Promoção e Divulgação Turística
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026