Ao Serviço de Apoio ao Movimento Associativo compete-lhe, designadamente:
- a)Acompanhar a elaboração, execução e monitorização dos acordos, protocolos e apoios celebrados entre a Câmara Municipal e as associações e coletividades do concelho, assegurando que todas as propostas sejam fundamentadas e apresentadas corretamente aos órgãos competentes;
- b)Organizar, sistematizar e manter atualizada a informação relativa à colaboração institucional entre a Câmara Municipal e as associações/coletividades, abrangendo domínios patrimoniais, económico-financeiros, estatutários e de atividades desenvolvidas;
- c)Promover o contacto entre as associações/coletividades do concelho e outros organismos públicos e privados, visando apoiar a prossecução dos objetivos das entidades e incentivar parcerias e cooperação;
- d)Coordenar a tramitação financeira de apoios, protocolos e candidaturas em estreita colaboração com a Divisão Administrativa e Financeira, garantindo conformidade com os procedimentos contabilísticos legais adequados;
- e)Elaborar relatórios periódicos sobre a execução dos apoios e protocolos, identificando resultados, impactos e eventuais necessidades de ajuste, para apreciação da Câmara Municipal e dos serviços competentes;
- f)Promover a divulgação de informação útil junto do movimento associativo, incluindo a realização de ações de formação, seminários, fóruns, conferências e sessões de esclarecimento sobre legislação, gestão e oportunidades de financiamento;
- g)Promover e coordenar a participação ativa das associações e coletividades do concelho nos eventos municipais, garantindo integração, apoio logístico e acompanhamento das atividades desenvolvidas, de forma a valorizar o contributo do movimento associativo para a comunidade;
- h)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão;
- i)Elaborar mensalmente relatórios de atividade e informação para gestão destinados ao/à Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, e ao Executivo;
- j)Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior, no âmbito do apoio ao movimento associativo.