Recebido o requerimento de admissão a provas, nos termos do artigo anterior, o Conselho Científico apresenta ao Diretor, nos termos estatutariamente consagrados, a proposta de composição do júri.
Artigo 25.º — Proposta de júri
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018