- 1 -As metas para os vários critérios são fixadas até 31 de janeiro do ano a que respeitam, pelo Diretor da FEUP, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico nas matérias que sejam da sua área de competência.
- 2 -Os tetos para os vários critérios são fixados até 31 de janeiro do ano a que respeitam, pelo Diretor da FEUP, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico nas matérias que sejam da sua área de competência.
- 3 -É exceção ao número anterior, o teto do critério de Gestão que, dada a ponderação máxima de 20 % fixada no presente regulamento para a vertente de Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas, é fixado em 500 de forma a permitir que os investigadores que ocupam cargos a tempo inteiro, como o de Diretor da FEUP, possam compensar a ausência de atividade nas outras vertentes.
Artigo 30.º — Fixação de metas e tetos
Vigente desde: 03/01/2024
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Em vigor desde 03/01/2024