- 1 -Nos termos do artigo 56.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, e do Artigo 31.ª do presente regulamento, a ponderação curricular sumária traduz-se na avaliação do currículo e realizar-se-á segundo as vertentes, critérios e intervalos de variação para as ponderações das vertentes constantes do presente regulamento.
- 2 -O avaliador ou avaliadores é/são nomeado(s) pelo Diretor da FEUP, sob proposta do Conselho Científico da FEUP, e de acordo com as regras definidas no artigo 63.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto.
- 3 -A ponderação curricular sumária é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação definida no artigo 59.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, e as regras relativas à diferenciação de desempenho previstas no referido regulamento.
- 4 -As metas e tetos dos critérios serão as que tiverem sido aprovadas pelos órgãos competentes para o período em avaliação, adaptados ao tempo de atividade efetiva caso esta seja inferior ao ano completo.
Artigo 32.º — Ponderação curricular sumária
Vigente desde: 03/01/2024
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Em vigor desde 03/01/2024