- 1 -O resultado de um momento pontual de avaliação de uma unidade curricular tem as seguintes menções possíveis:
- a)Um valor numérico de 0 a 20;
- b)FT (Faltou) - o estudante não compareceu à avaliação;
- c)DT (Desistiu) - o estudante desistiu da prova ou momento de avaliação;
- d)AN (Anulado) - o estudante teve o elemento de avaliação anulado, em virtude da prática de fraude académica, de acordo com os procedimentos estabelecidos estatutariamente.
- 2 -O resultado final de avaliação de uma unidade curricular tem as seguintes menções possíveis:
- a)Um valor numérico de 0 a 20;
- b)FT (Faltou) - o estudante não compareceu à avaliação;
- c)DT (Desistiu) - o estudante desistiu da prova ou momento de avaliação;
- d)NF (Não Frequência) - o estudante não cumpriu os critérios mínimos de assiduidade, o que impede o seu acesso à avaliação: a assistência dos estudantes sem estatutos especiais às aulas teórico-práticas e/ou laboratoriais é obrigatória, desde que definida pelo Regente da unidade curricular e constar na Ficha de unidade curricular, não podendo os estudantes faltar a mais de 25 % das aulas lecionadas;
- e)SM (Sem mínimos) - o Estudante não atingiu os mínimos definidos para uma componente de avaliação não repetível. O Estudante não está em condições de efetuar exames em futuras épocas de avaliação nessa unidade curricular, durante esse ano letivo;
- f)NC (Não classificado) - o Estudante não reuniu condições para obter um valor numérico final na avaliação, em consequência de não ter obtido uma classificação numérica acima do valor definido na Ficha de unidade curricular para uma componente de avaliação repetível em futuras épocas de avaliação, durante esse ano letivo. O estudante não realiza nenhuma das componentes definidas para a avaliação durante o período letivo na modalidade de “Avaliação durante o período letivo com avaliação durante o período de exames facultativa”. O Estudante não fica impedido de efetuar avaliações. O Estudante fica em condições de efetuar exames em futuras épocas de avaliação nessa unidade curricular, durante esse ano letivo;
- g)AN (Anulado) - O Estudante teve algum elemento de avaliação anulado, em virtude da prática de fraude académica, de acordo com os procedimentos estabelecidos estatuariamente;
- h)RPL (Reprovado em período letivo) - O Estudante não obteve aprovação na avaliação realizada durante o período letivo.
- 3 -Existem dois tipos de notas mínimas:
- a)Notas mínimas para efeito de cálculo de classificação. Devem ser atingidos determinados valores mínimos para que seja feito o cálculo da classificação final, os quais, no caso de elementos de avaliação repetíveis, não impedem o acesso às épocas de exame, nos termos previstos nos números 6 e 7 do art. 16.º;
- b)Notas mínimas que impedem o acesso às épocas de exame. Estas notas mínimas impedem o acesso a qualquer época de exame e resultam de aplicação de valores mínimos a componentes de avaliação não repetíveis nas épocas de exame.
- 4 -Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante que tenha obtido na referida unidade curricular uma classificação de, no mínimo, dez valores arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas).
Artigo 19.º — Classificação das Unidades Curriculares
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024