- 1 -As candidaturas a Reingresso e a mudança de par instituição/curso são apresentadas nos prazos definidos, anualmente, por despacho do Presidente do IPV.
- 2 -Os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que, cumpridos os requisitos previstos no presente regulamento, existam condições de integração académica dos requerentes.
- 3 -As candidaturas a que se refere o n.º anterior serão analisadas em data posterior à afixação das listas finais de colocação.
Artigo 19.º — Calendarização
Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025