Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, da Escola Superior de Desporto e Educação Jean Piaget de Vila Nova de Gaia
Objeto e âmbito
Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num(a) par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Condições para reingresso
Mudança de par instituição/curso
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Condições para a mudança de par instituição/curso
Limitações quantitativas
Prazos
Cursos com pré-requisitos ou que exijam aptidões vocacionais específicas
A mudança de par instituição/curso para cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas, nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, estão condicionadas à satisfação dos mesmos.
Requerimento
Júri
O júri é designado pelo Diretor/a, e composto por três elementos.
Critérios de seriação
Os critérios de seriação para os requerentes de mudança de par instituição/curso são fixados pelo Diretor/a da Escola, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.
Indeferimento liminar
São liminarmente indeferidos os requerimentos que se encontrem numa das seguintes condições:
Exclusão do processo de candidatura
Serão excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo os candidatos que prestem falsas declarações.
Integração
Creditação
A creditação da formação académica anteriormente adquirida realiza-se nos termos fixados pelo artigo 45.º e seguintes do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) e pelo Regulamento de Creditação em vigor na Escola.
Classificação
À classificação das unidades curriculares creditadas nos termos do artigo anterior aplica-se o determinado na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
Alunos não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em estabelecimento de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Dúvidas de interpretação e omissões
As dúvidas de interpretação e omissões serão resolvidas por despacho do Diretor/a.
315043874