- 1 -Os docentes responsáveis pelas UC devem comunicar à(s) DC/CEA(s), até ao final da segunda semana de cada semestre letivo, os regimes de avaliação e calendarização de todos os elementos de avaliação (época: normal, recurso, especial e extraordinária) acordada com os estudantes, devendo ser definido pelo CP da UO as datas de avaliação das UC que sejam transversais a vários cursos, devendo, neste caso, o calendário ser definido antes do primeiro dia de aulas do semestre.
- 2 -Os elementos referidos no número anterior deverão ser enviados pelo Diretor de Curso ao Diretor da UO e publicitados até ao final da quarta semana de cada semestre.
- 3 -Qualquer alteração às datas definidas inicialmente na calendarização deverá, no prazo de 10 dias após acordo entre o docente e os estudantes, ser comunicada ao Diretor de Curso e à Direção da UO.
- 4 -As datas das avaliações deverão respeitar o calendário escolar. O Diretor de Curso deverá assegurar a coordenação do calendário das avaliações, para garantir que as avaliações das UC de um mesmo ano de um curso sejam marcadas em dias diferentes.
- 5 -A realização de elementos de avaliação pode ter lugar aos sábados.
Artigo 107.º — Calendário das avaliações
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019