- 1 -O docente que, por motivos de força maior devidamente comprovados, não possa comparecer numa prova de avaliação, deve comunicar essa impossibilidade ao Diretor do Departamento responsável pela UC, que deverá assegurar a substituição do docente.
- 2 -Sempre que um estudante não cumpra o prazo de entrega de um elemento de avaliação ou falte a uma prova de avaliação, por motivos de força maior, poderá solicitar ao responsável da UC a sua entrega ou realização numa data a acordar.
- 3 -São considerados motivos de força maior:
- a)Falecimento de cônjuge ou unido de facto, ou de parente ou afim até ao 2.º grau da linha reta ou colateral. O procedimento a que se refere o n.º 2 deverá ser realizado num prazo de 10 dias;
- b)Doença infetocontagiosa, internamento hospitalar ou outras situações incapacitantes devidamente comprovadas. O procedimento a que se refere o n.º 2 deverá ser efetuado quando terminar o internamento;
- c)Cumprimento de obrigações legais ou de serviço oficial. O procedimento a que se refere o n.º 2 deverá ser realizado num prazo de cinco dias ou quando terminar o serviço oficial;
- d)Outras razões devidamente reconhecidas pelo CP e aprovadas pelo Diretor da UO a que pertence a UC. O procedimento a que se refere o n.º 2 deverá ser realizado num prazo de 5 dias.
Artigo 113.º — Faltas e ausências nas avaliações
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019