- 1 -A formação do estudante em mobilidade é objeto de reconhecimento, tendo por base o learning agreement e o boletim de registo académico.
- 2 -Após o período de mobilidade out, as UC e os estágios realizados pelo estudante, são submetidas a reconhecimento no SIIUÉ, cabendo à DC/CEA propor ao CC/CTC da UO no prazo de 10 dias, o reconhecimento integral da certificação obtida pelo estudante na instituição de acolhimento, desde que incluídas no learning agreement previamente estabelecido. O CC/CTC da UO delibera sobre o reconhecimento num prazo máximo de 10 dias.
- 3 -No caso de estudantes em mobilidade in, o Certificado de Avaliação Final é emitido pelos SAC, com isenção de emolumentos, que o entregam ao estudante e à sua instituição de origem.
- 4 -A correspondência de escalas e a comparabilidade de classificações no processo de reconhecimento deverá ser efetuado pelas DC/CEA, com base no exposto no presente regulamento.
- 5 -Caso o estudante em mobilidade out tenha obtido aprovação em UC não contempladas no learning agreement homologado, as UC não podem constar do termo de reconhecimento, devendo o estudante requerer creditação dessas mesmas UC mediante o certificado que comprove aprovação nas mesmas.
Artigo 42.º — Reconhecimento da formação em mobilidade
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019