- 1 -Sempre que, durante o período de licença parental, ocorram momentos de avaliação, as mães e pais estudantes podem requerer a realização da avaliação nos 30 dias subsequentes, em data a acordar com os docentes.
- 2 -Sempre que, durante o período de licença parental, ocorram prazos para entrega da Tese ou da D/TP/RE, as mães e pais estudantes podem requerer a prorrogação da entrega por um período equivalente ao da licença.
- 3 -Nos casos de nascimentos múltiplos, o prazo referido na alínea anterior é acrescido de 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
- 4 -O período de realização da avaliação poderá ser alterado por mútuo acordo entre o estudante e o responsável da UC.
Artigo 65.º — Regime especial de frequência e avaliação
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019