- 1 -Entende-se por estudante com necessidades educativas especiais (NEE) o estudante da UÉ, inscrito em qualquer ciclo de estudos que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de lhe limitar a atividade e a participação em igualdade com as demais pessoas.
- 2 -As NEE podem ter caráter permanente ou temporário, sendo que, no caso de estas terem caráter temporário, as medidas previstas neste regulamento serão aplicadas apenas durante o período em que se verificam.
- 3 -O estudante com NEE tem direito a um conjunto de medidas gerais de apoio e a apoios individuais, incluindo adequações do processo de ensino-aprendizagem que se ajustem às suas necessidades, desde que não comprometam os objetivos de aprendizagem definidos para cada curso e para cada UC.
- 4 -As medidas de apoio a aplicar são definidas de forma individual para cada estudante, contemplando condições de frequência, avaliação, acompanhamento pedagógico e apoio instrumental, entre outras, que venham a ser consideradas ajustadas às necessidades do estudante.
Artigo 66.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019