- 1 -Quando o período de preparação e participação em competições desportivas coincidir com momentos de avaliação, estes devem ser alterados para datas que não colidam com a atividade desportiva, devendo para tal o estudante entregar ao responsável da UC declaração comprovativa emitida pelo IPDJ.
- 2 -Para além do disposto no número anterior, o estudante tem ainda direito a realizar, na época especial, a avaliação final a uma UC.
Artigo 74.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019