- 1 -As bolsas de licença sabática (BSAB) destinam-se a doutorados em regime de licença sabática concedida pela ULisboa ou pelas suas Escolas para realizarem atividades de investigação em instituições estrangeiras.
- 2 -A duração da bolsa varia entre um mínimo de três meses e um máximo de um ano, não renovável, e refere-se unicamente ao período de permanência no estrangeiro.
- 3 -Os candidatos devem obter previamente autorização para a realização de licença sabática junto da instituição a que se encontram vinculados.
Artigo 16.º — Bolsas de licença sabática
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019