- 1 -Para a prossecução dos objetivos de investigação da ULisboa ou das suas Escolas fora dos locais habituais de desempenho da sua atividade, quer no País, a mais de 20 km daqueles locais, quer no estrangeiro, podem ser concedidas bolsas de missão de curta duração. Estas bolsas destinam-se a comparticipar custos de deslocação, alojamento, estadia, inscrição em cursos e, ou, conferências e outras despesas incorridas.
- 2 -A duração das referidas missões não pode exceder 30 dias consecutivos, ressalvando-se, contudo, situações excecionais devidamente justificadas, que mereçam decisão favorável do Reitor.
- 3 -O valor considerado para atribuição do subsídio será calculado nos termos da tabela em vigor para o processamento das despesas de deslocação, alojamento e estadia a abonar aos trabalhadores em funções públicas.
Artigo 17.º — Bolsas de Missão de curta duração
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019