- 1 -As bolsas de apoio a doutoramento (BAD) destinam-se a comparticipar total ou parcialmente os custos associados ao pagamento de propinas por parte de doutorandos da ULisboa.
- 2 -A duração da bolsa é anual e renovável por igual período até ao máximo de quatro anos.
- 3 -O valor da bolsa está compreendido entre 50 % e 100 % do valor da propina a suportar pelo doutorando.
- 4 -Para além do cumprimento das suas obrigações como doutorandos da ULisboa, os beneficiários das BAD devem ainda assegurar, como componente obrigatória da sua formação, até ao máximo de 3 horas por semana, o apoio a atividades de ensino e investigação, nomeadamente ao ensino nos 1.º e 2.º ciclos de estudo em atividades letivas de unidades curriculares afins ao domínio científico do programa de doutoramento em que estão inscritos.
Artigo 18.º — Bolsas de Apoio a Doutoramento
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019