- 1 -Sem prejuízo das disposições específicas para cada tipo de bolsa, o processo de bolsa é, em regra, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Requerimento contendo identificação do candidato, acompanhado de título de residência, certificado de residência permanente ou comprovativo de estatuto de residente de longa duração, se aplicável;
- b)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações dos graus académicos requeridos, com média final e com as classificações em todas as unidades curriculares realizadas;
- c)Plano de trabalhos a desenvolver;
- d)Curriculum vitae do candidato;
- e)Certificados que comprovem as habilitações constantes no Curriculum vitae do candidato;
- f)Parecer do orientador, incluindo nome e endereço de e-mail ou forma de contacto, assumindo este a responsabilidade pelo programa de trabalhos, pelo enquadramento, acompanhamento e supervisão, e pela qualidade das atividades previstas;
- g)Curriculum vitae resumido do orientador, incluindo lista de publicações e criações científicas, e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros;
- h)Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as atividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho;
- i)Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição que conferirá o grau académico, ou de aceitação do candidato no programa doutoral em que a candidatura se insira;
- j)Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva em média anual (se aplicável), podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra caso não exista qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;
- k)Facultativamente, cartas de recomendação.
- 2 -Quando sejam exigidos para o tipo de bolsa a concurso, devem ser submetidos eletronicamente aquando da candidatura os documentos enunciados nas alíneas a) a h) do n.º 1, devendo os restantes ser submetidos, se necessário, aquando da concessão condicional da bolsa.
- 3 -Para bolsas do tipo BDE são ainda exigidos os seguintes documentos:
- a)Cópia da certidão do registo comercial da empresa onde decorrerão os trabalhos de investigação;
- b)Documentos comprovativos de que a empresa tem a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos e a contribuições para a Segurança Social, podendo estes ser substituídos pela autorização de consulta das referidas situações contributivas;
- c)Parecer do orientador designado pela empresa, incluindo nome e endereço de e-mail ou forma de contacto, assumindo este a responsabilidade pela supervisão empresarial do plano de trabalhos;
- d)Curriculum vitae resumido do orientador designado pela empresa;
- e)Documento comprovativo da aceitação do candidato por parte da empresa onde decorrerão os trabalhos de investigação, a qual assume em parceria o papel de entidade financiadora e de acolhimento, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do plano de trabalhos;
- f)Descrição clara da contribuição do trabalho de investigação para o aumento da competitividade da empresa;
- g)Declaração da empresa assumindo o cofinanciamento da bolsa;
- h)Acordo tripartido entre a Universidade, a empresa e o bolseiro, que regule a titularidade dos direitos de propriedade intelectual e de propriedade industrial resultantes da investigação, bem como outros deveres específicos de cada uma das partes, se os houver.
- 4 -Para bolsas de tipo BCC e BSAB são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a e) e h) do n.º 1, sendo ainda necessário no caso das bolsas do tipo BSAB que o candidato comprove documentalmente a autorização para o gozo de licença sabática por parte da instituição a que se encontra vinculado.
- 5 -Para bolsas de tipo BPD, BI, BIC, BTI, BMOB ou BGCT são necessários os documentos referidos nas alíneas a) a h) e j) do n.º 1.
- 6 -No caso de o candidato não conseguir obter os certificados mencionados nas alíneas b) e e) do n.º 1 até ao termo do prazo de candidatura, deve substituí-los por declarações da sua responsabilidade com o correspondente conteúdo, e em caso de decisão de concessão da bolsa, enviar à entidade financiadora os certificados oficiais logo que deles disponha.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as candidaturas podem ser, entretanto, avaliadas, mas as bolsas apenas serão concedidas após a receção dos certificados que comprovem as informações comunicadas nos termos do número anterior.
- 8 -A não entrega da documentação referida nos números anteriores, nas condições exigidas pelo presente Regulamento, no prazo de seis meses a partir da data da comunicação da aprovação em sede de avaliação científica, implica a não concessão de bolsa e encerramento do processo.
Artigo 21.º — Documentos de suporte da candidatura
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019