- 1 -No âmbito das atividades da Universidade, os docentes/investigadores aposentados podem:
- a)Ser orientadores de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento que estejam em curso à data da aposentação;
- b)Ser coorientadores de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento que se iniciem após a data da aposentação;
- c)Ser membros dos júris para atribuição dos graus de mestre e de doutor;
- d)Ser membros dos júris para atribuição dos títulos de agregado, de habilitação e especialista;
- e)Desenvolver atividades de investigação;
- f)Desenvolver atividades de promoção e apoio à ligação com a Sociedade.
- 2 -A título excecional, quando se revele necessário e tendo em consideração a sua especial competência num determinado domínio, podem os docentes aposentados:
- a)Ser membros dos júris de concursos para recrutamento de professores realizados na Universidade de Évora, sendo, nesse caso, considerados membros internos;
- b)Lecionar, em situações excecionais e sem remuneração, não podendo, no entanto, satisfazer necessidades permanentes de serviço docente;
- c)Participar em reuniões dos órgãos da Universidade sempre que para tal sejam convidados e com o acordo do órgão.
- 3 -A orientação de projetos iniciados após a aposentação só é possível aos detentores do título de "Professor Emérito" da Universidade de Évora e aos ex-Reitores.
- 4 -Casos excecionais carecem de autorização do Reitor.
Artigo 4.º — Atividades dos docentes/investigadores aposentados
Vigente desde: 24/03/2021
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