- 1 -O ISCAL dispõe das seguintes divisões e serviços:
- a)Divisão Administrativa e Financeira;
- b)Divisão Académica;
- c)Serviço de Informação e Documentação.
- 2 -Constituem ainda unidades de apoio técnico do ISCAL, nomeadamente:
- a)O Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Imagem;
- b)O Gabinete de Relações Externas e Saídas Profissionais;
- c)O Gabinete de Informática;
- d)O Gabinete de Apoio à Qualidade e de Planeamento.
- 3 -As divisões e serviços a que se refere o n.º 1 do presente artigo estão sob a coordenação do Diretor de Serviços, independentemente da subordinação hierárquica à Presidência.
- 4 -O conjunto das unidades de apoio a que se refere o n.º 2 do presente artigo ficam sob a coordenação de um chefe de divisão, equiparado a cargos de direção intermédia de 2.º grau, independentemente da subordinação hierárquica à Presidência.
- 5 -O Secretariado, como serviço, é adstrito aos Órgãos de Gestão e as suas funções serão por estes determinadas.
- 6 -De acordo com as necessidades do ISCAL, podem ser criados ou extintos outros serviços ou gabinetes de apoio técnico.
Artigo 51.º — Divisões e Serviços do ISCAL
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020