- 1 -As funções de membro do Conselho de Representantes são incompatíveis com as funções de:
- a)Vice-presidente do ISCAL;
- b)Presidente ou Diretor das subunidades orgânicas;
- c)Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- d)Presidente do Conselho Pedagógico.
- 2 -As funções de Presidente do ISCAL são incompatíveis com as de titular de qualquer outro órgão, sem prejuízo do disposto no número anterior.
- 3 -Os Vice-presidentes do ISCAL não poderão ocupar qualquer cargo na mesa do órgão para que foram eleitos.
- 4 -As funções de Diretor de Curso não acumulam com as funções de Vice-Presidente do ISCAL.
- 5 -As funções de Diretor de Curso não acumulam com as funções de coordenação das Áreas Departamentais.
Artigo 59.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 10/03/2020
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Em vigor desde 10/03/2020