Duração da denominação:
- 1 -As denominações de estruturas físicas não poderão, em princípio, ser atribuídas por períodos superiores a 50 anos, sendo a duração mais comum entre 25 e 50 anos, salvo o disposto no número seguinte.
- 2 -A duração não deverá exceder a vida útil dessa estrutura. Se for apropriado e possível, depois desse período ter expirado, deverá ser dada ao doador a oportunidade de renovar o Donativo e, assim, prolongar a denominação.
- 3 -No caso da denominação de posições académicas, bolsas de estudo ou outras atividades, ela deve corresponder à duração do apoio filantrópico subjacente, tal como especificado no Contrato de Doação.
- 4 -Se as circunstâncias se alterarem de tal modo que o propósito para o qual a entidade denominada foi constituída, foi ou precisa de ser significativamente modificado, a entidade já não é necessária ou deixou de existir, ou se o ativo físico denominado for substituído, renovado ou deixar de ser utilizável, a UNL contactará o doador para determinar um modo adequado de reconhecimento da doação original até ao fim do prazo constante do Contrato de Doação.