- 1 -A Due diligence é realizada com a finalidade de verificar se o envolvimento com um potencial doador ou o potencial donativo se encontra em conformidade com as orientações da UNL, bem como identificar possíveis riscos reputacionais.
- 2 -A responsabilidade pela Due diligence aos donativos propostos de valor igual ou superior a 250.000 EUR é da Reitoria da UNL, podendo o Conselho de Gestão delegar a realização do processo nas UO de acordo com as suas orientações e definição de processo, sujeito à sua posterior verificação e validação.
- 3 -A responsabilidade pela Due diligence aos donativos propostos de valor inferior a 250.000 EUR é das UO em respeito das regras definidas no presente Código de Boas Práticas.
- 4 -Todas as propostas de donativos de valor superior a 100.000 EUR são comunicadas ao Reitor.
- 5 -Quando seja obrigatória a avaliação do Donativo pela CAD, esta não poderá pronunciar-se sobre o mesmo sem que o processo de Due diligence esteja concluído.
Artigo 7.º — Due diligence para aceitação de Donativos
Vigente desde: 10/03/2023
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Em vigor desde 10/03/2023