Conselho Científico
- 1 -O Conselho Científico é o órgão colegial que define a política científica do I3Bs, bem como a integração e a compatibilização desta com a política de outras unidades da Universidade do Minho, bem como entidades nacionais ou internacionais em que esta Unidade participe, nomeadamente laboratórios associados, institutos europeus, institutos internacionais, ou outros.
- 2 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Definir a política de investigação da Unidade, tendo em conta as linhas gerais de orientação da Universidade;
- b)Aprovar os planos de atividades e os relatórios anuais;
- c)Aprovar as propostas de admissão e recondução de investigadores e professores;
- d)Pronunciar-se sobre a transferência de investigadores e professores;
- e)Propor a abertura de concursos de investigadores e a composição dos júris;
- f)Propor a composição dos júris de provas de doutoramento;
- g)Pronunciar-se sobre pedidos de concessão de equivalência de doutoramento e propor a nomeação dos respetivos júris;
- h)Propor a criação de ciclos de estudos conferentes do grau de doutor e aprovar os planos de estudo referentes à criação ou reestruturação de ciclos de estudos em que a Unidade seja parte interveniente;
- i)Elaborar o Regulamento da Unidade I3Bs e eventuais alterações a este;
- j)Aprovar os Critérios de Elegibilidade e Permanência no I3Bs definidos pela Comissão Especializada de Política Científica e Tecnológica;
- k)Pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- l)Decidir ou pronunciar-se sobre os demais assuntos previstos na lei e nos regulamentos internos da Universidade;
- m)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos presentes Estatutos.
- 3 -O Conselho Científico pode delegar no seu Presidente as competências que entenda adequadas ao seu funcionamento.
- 4 -O Conselho Científico funciona em plenário e em comissões especializadas, cuja constituição, composição e competências serão aprovadas pelo plenário sob proposta do Presidente da Unidade e dos Diretores das suas subunidades orgânicas.
- 5 -O Conselho Científico reunirá ordinariamente por convocação do seu Presidente e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou de um terço dos seus membros.