Comissão Especializada de Política Científica e Tecnológica
- 1 -A Comissão Especializada de Política Científica e Tecnológica constitui uma comissão especializada do Conselho Científico e é composta pelos seguintes membros:
- a)Presidente da Unidade, que preside;
- b)Vice-presidentes da Unidade;
- c)Diretores das subunidades;
- d)Todos os investigadores seniores do I3Bs;
- e)Dois representantes dos Investigadores do I3Bs, que estejam a desenvolver atividade na Unidade I3Bs há mais de dois anos.
- 2 -Os representantes constantes na alínea e) do número anterior são eleitos por todos os investigadores doutorados do I3Bs, que não sejam investigadores seniores, para mandatos de dois anos, de acordo com o método de Hondt.
- 3 -No caso de impedimento permanente ou demissão, voluntária ou compulsiva, de qualquer membro da presente Comissão, devem ser realizadas eleições de modo a proceder à sua substituição no prazo máximo de 30 dias. O membro substituto cumprirá o mandato remanescente do membro demissionário.
- 4 -Sempre que os assuntos a tratar o justifiquem, a pedido do Presidente da Unidade e/ou dos Diretores das subunidades, poderão participar nas reuniões da Comissão Especializada, representantes dos investigadores estudantes ou não-permanentes, e/ou representantes do pessoal técnico e administrativo, sem direito de voto.