As subunidades orgânicas gozam de autonomia científica e académica, traduzida na liberdade de:
- a)Criar e divulgar conhecimento, proteger a propriedade intelectual gerada e valorizá-la;
- b)Ensinar e aprender, designadamente, a liberdade intelectual dos investigadores, professores e dos estudantes no âmbito do processo de ensino e aprendizagem e de investigação, observando-se os valores de independência, rigor e pluralismo de opiniões;
- c)Definir as unidades curriculares de cursos do 3.º ciclo, e outros cursos com que a Subunidade colabore, definindo os respetivos métodos de ensino e aprendizagem e os processos de avaliação, respeitando as normas vigentes;
- d)Definir programas de I&D e planear e executar projetos de I&D segundo as abordagens e métodos considerados adequados, no quadro da regulamentação vigente para as atividades de I&D;
- e)Propor, planear e executar projetos de prestação de serviços a entidades da sociedade, aplicando as abordagens e métodos considerados adequados, no quadro da regulamentação vigente;
- f)Apresentar propostas de programas e iniciativas culturais sem outras restrições para além das que resultem da disponibilidade de recursos e da legislação aplicável.