Diretor da Subunidade Orgânica
- 1 -O Diretor da Subunidade é um professor catedrático ou associado, investigador coordenador ou principal, que exercerá as suas funções por um mandato de quatro anos, renovável, nos termos do artigo 17.º dos presentes Estatutos.
- 2 -Em casos de demissão, destituição e vacatura do cargo de Diretor da Subunidade, aplicar-se-ão, com as devidas adaptações, as disposições do artigo 19.º, dos presentes Estatutos, sem prejuízo do que vier a ser determinado pelo respetivo Regulamento da Subunidade.