- 1 -A entrada como membro e a manutenção do estatuto de membro do I3Bs, nas categorias referidas nas alíneas a) a e) do n.º 3 do artigo anterior, está sujeita ao cumprimento de um conjunto de critérios de elegibilidade e permanência a estabelecer pela Comissão Especializada de Política Científica e Tecnológica do Conselho Científico, sob proposta do Presidente da Unidade, ouvido o Diretor da Subunidade Grupo de Investigação 3B's.
- 2 -Para as categorias de investigador sénior e de investigador constitui critério de elegibilidade o cumprimento de valores mínimos de produtividade científica, a estabelecer anualmente pela Comissão Especializada de Política Científica e Tecnológica do Conselho Científico, sob proposta do Presidente da Unidade, ouvido o Diretor da Subunidade Grupo de Investigação 3B's.
- 3 -Os critérios mínimos de produtividade científica serão revistos periodicamente a pedido do Presidente da Unidade, do Diretor da Subunidade Grupo de Investigação 3B's ou da Comissão Especializada de Política Científica e Tecnológica.
- 4 -Qualquer membro que deixe de preencher os critérios de elegibilidade referidos nos números anteriores pode perder o seu estatuto de membro do I3Bs, por deliberação do Conselho Científico, a pedido do Presidente da Unidade ou do Diretor da Subunidade Grupo de Investigação 3B's
- 5 -A cessação de funções como membro do I3Bs pode ocorrer também por demissão voluntária do próprio membro, solicitada por escrito ao Conselho Científico, e desde que sejam salvaguardados os compromissos assumidos.
Artigo 9.º — Condições de elegibilidade e permanência
Vigente desde: 28/03/2018
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Em vigor desde 28/03/2018