- 1 -O Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local (DP-CTHDL) tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios da educação, juventude, voluntariado, ação social, saúde, planeamento e gestão urbanística, entre outras, promovendo a coesão e competitividade do território, a identidade e o desenvolvimento local.
- 2 -A este Departamento compete genericamente, a promoção de iniciativas no domínio da inovação educativa e pedagógica, a eficiente gestão da rede escolar do município, a definição e coordenação de uma estratégia nos domínios da promoção social e da saúde e a identificação de estratégias de intervenção social, em estreita articulação com as entidades envolvidas ao nível municipal, regional e nacional, a concretização de atividades no âmbito juventude e voluntariado, com vista ao reforço da solidariedade social, da coesão e de uma cultura de entreajuda.
- 3 -Compete ainda ao Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local assegurar a implementação da Estratégia Local de Habitação do Município, promover e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo, da inovação e da iniciativa empresarial, bem como fomentar o estabelecimento de parcerias nacionais, internacionais e a captação de investimento.
- 4 -Ao nível do planeamento e do desenvolvimento territorial do município, compete também a este Departamento promover a gestão e planeamento integrados do Município, bem como elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana, gerir os sistemas de informação geográfica, garantindo a sua permanente atualização e acessibilidade, assim como assegurar o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística do território do município, nomeadamente, a análise e licenciamento das operações urbanísticas.
- 5 -Cabe ainda ao Departamento de Coesão Territorial, Desenvolvimento Local e Habitação supervisionar toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a sua alçada e praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao rigoroso e perficiente desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
Artigo 11.º — Departamento de Coesão Territorial, Habitação e Desenvolvimento Local
Vigente desde: 10/03/2023
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Em vigor desde 10/03/2023