- 1 -Para prossecução das suas competências, a Junta de Freguesia apresenta uma estrutura interna hierarquizada, constituída apenas por subunidades orgânicas e gabinetes de apoio.
- 2 -Para prossecução das suas atribuições, a Junta de Freguesia dispõe a sua estrutura geral do seguinte modo:
- a)São subunidades orgânicas, os serviços de suporte à execução das atribuições principais, que lhe estão atribuídas, no artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a referir:
(i) Os Serviços de Administração Geral;
(ii) Os Serviços Sociais e Comunitários;
(iii) Os Serviços Operacionais.
- a)São subunidades orgânicas, os serviços de suporte à execução das atribuições principais, que lhe estão atribuídas, no artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a referir:
- 3 -São Gabinetes de Apoio, os serviços de apoio direto ao Presidente e à Assembleia de Freguesia, a referir:
- a)O Gabinete de Apoio ao Presidente/Assembleia;
- b)O Gabinete de Sistemas de Informação e Modernização;
- c)O Gabinete de Qualidade;
- d)O Gabinete de Proteção Civil.
Artigo 18.º — Estrutura geral dos serviços
Vigente desde: 22/03/2019
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Em vigor desde 22/03/2019