Compete à direção de 1.º nível (responsável de serviços):
- a)Planear e dirigir os serviços sob sua alçada, definindo objetivos de atuação dos mesmos, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência dos serviços e a regulamentação interna;
- b)Assegurar a administração do pessoal dos serviços, em conformidade com as deliberações da Junta de Freguesia e decisões do Presidente da Junta de Freguesia, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- c)Organizar e promover a monotorização de execução das atividades a cargo dos serviços;
- d)Coordenar a elaboração da proposta dos documentos previsionais dos serviços;
- e)Promover o controlo de execução dos documentos previsionais dos serviços;
- f)Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades dos serviços;
- g)Elaborar propostas de ordens de serviço, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atribuições dos serviços;
- h)Assegurar a economia, a eficiência e a eficácia de todos os recursos e processos de trabalho dos serviços;
- i)Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos autárquicos competentes, conforme os níveis de autorização estabelecida;
- j)Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação do Executivo da Junta de Freguesia e hajam sido despachadas, nesse sentido, pelo Presidente da Junta de Freguesia;
- k)Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à atividade dos serviços quando solicitados por qualquer membro da Junta de Freguesia;
- l)Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos da Freguesia e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- m)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos da Freguesia nas suas áreas de competência;
- n)Assegurar a comunicação necessária com e entre as diversas subunidades orgânicas, com vista ao bom funcionamento dos serviços;
- o)Certificar os factos e atos que constem dos arquivos da Junta de Freguesia, no âmbito da competência dos serviços e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;
- p)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições dos serviços;
- q)Zelar pelas instalações a seu cargo e respetivo recheio;
- r)Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos aos serviços, solicitados pelos órgãos da Freguesia;
- s)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços;
- t)Elaborar estudos e trabalhos relacionados com a atividade autárquica;
- u)Executar as tarefas que, no âmbito das competências, lhe sejam superiormente solicitadas.