Ao Setor de Património compete:
- a)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- b)Preparar todos os documentos inerentes à gestão do Património;
- c)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da Junta de Freguesia;
- d)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens da Junta de Freguesia e respetiva localização;
- e)Desenvolver, controlar e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, cessão, permuta e venda de bens móveis e imóveis, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;
- f)Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais da Junta de Freguesia;
- g)Proceder à verificação física periódica dos bens do imobilizado e existências, conferindo com os registos, procedendo prontamente à regularização a que houver lugar e ao apuramento de responsabilidades, quando for o caso;
- h)Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado e existências, e à sua reavaliação quando aplicável;
- i)Informar a Área da Contabilidade sobre os ajustamentos necessários à correta valorização e contabilização do imobilizado e existências;
- j)Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património e à sua conservação.