À Área de Tesouraria compete:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica;
- b)Verificar as condições necessárias aos pagamentos;
- c)Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais e com base em documentação prévia competentemente autorizada;
- d)Efetuar todos os pagamentos;
- e)Registar os pagamentos efetuados, no diário de caixa/tesouraria;
- f)Receber e conferir os elementos constantes das guias de recebimento;
- g)Assegurar o registo diário de todos recebimentos, com base nas guias de recebimento emitidas pelos serviços emissores, e o seu envio para o Serviço da Contabilidade.
- h)Registar as entradas e saídas de fundos relativos às operações de tesouraria;
- i)Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;
- j)Elaborar os diários resumos diários de caixa e tesouraria, remetendo-os com esta periodicidade à Área da Contabilidade;
- k)Manter atualizada informação diária sobre o saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- l)Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- m)Emitir cheques e providenciar a sua assinatura, bem como de ordens de transferência bancárias;
- n)Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;
- o)Controlar as contas bancárias;
- p)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapassa o montante adequado às necessidades diárias;
- q)Assegurar uma correta gestão dos fundos de maneio e utilização do fundo fixo de caixa.