- 1 -O Gabinete de Apoio à Vereação rege-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, bem assim pelo regime aplicável aos Gabinetes dos Membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal, com as necessárias adaptações.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Vereação tem por incumbência prestar apoio aos Vereadores com pelouros atribuídos.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Vereação pode integrar secretários, nomeados nos termos da legislação aplicável em vigor.
- 4 -Ao Gabinete de Apoio à Vereação compete:
- a)Assessorar os Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- b)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade da Vereação;
- c)Promover a realização de estudos, informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito de competências delegadas ou subdelegadas em Vereadores, bem como à formulação de propostas a submeter à Câmara Municipal ou a outros órgãos de entidades nos quais os Vereadores tenham assento por atribuição legal ou representação institucional, nomeadamente nos casos em que tais tarefas não estejam acometidas a uma das unidades orgânicas existentes;
- d)Promover contactos e estar em permanente articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;
- e)Organizar a agenda dos Vereadores;
- f)Preparar propostas políticas, apoiar na preparação de reuniões e garantir o atendimento de casos de rotina ou outros que lhe sejam determinados pelo Vereador;
- g)Articular processos e procedimentos com os serviços de forma a agilizar, simplificar e apoiar o desenvolvimento do trabalho do Vereador;
- h)Gerir e manter organizado o arquivo da Vereação.
Artigo 23.º — Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Vigente desde: 16/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2022