- 1 -A Equipa Multidisciplinar de Gestão de Fundos de Financiamento depende diretamente do Diretor Municipal.
- 2 -À Equipa Multidisciplinar de Gestão de Fundos de Financiamento compete:
- a)Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários e estruturais cujos programas se encontrem em vigor e sejam aplicáveis ao Município de Pombal;
- b)Elaborar e gerir os processos de candidaturas a Fundos Comunitários e Fundos Nacionais em articulação com os demais serviços municipais;
- c)Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;
- d)Garantir a gestão das candidaturas aprovadas e efetuar os respetivos pedidos de adiantamento e reembolso;
- e)Proceder à organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;
- f)Estabelecer ligação com os órgãos e institutos da Administração Central e Comunitários, de forma a beneficiar de informação correta e atempada sobre todos os assuntos nacionais e comunitários que revelem interesse para a área financeira da autarquia;
- g)Contratualizar e gerir a carteira de seguros do município;
- h)Contratualizar e gerir a carteira de empréstimos do município;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 32.º — Equipa Multidisciplinar de Gestão de Fundos de Financiamento (EMGFF)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022