- 1 -A Secção de Educação é chefiada por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade de Projetos Educativos.
- 2 -À Secção de Educação compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Assegurar o serviço de atendimento de clientes acerca de assuntos da Educação;
- b)Apoiar administrativamente a gestão dos transportes escolares e a emissão dos passes;
- c)Assegurar a confeção de refeições nas cantinas e refeitórios sob gestão do município;
- d)Assegurar a fiscalização mensal, através da receção dos pedidos de pagamento, do número de refeições prestadas no ensino Pré-Escolar e no 1.º Ciclo;
- e)Conferir a faturação das refeições escolares;
- f)Elaborar mapas mensais de controlo com o número de refeições, referentes ao Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições escolares aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- g)Recolher dados, junto às Entidades Parceiras, para preenchimento do Mapa de Despesas do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular;
- h)Recolher dados, junto às Entidades Parceiras, referente ao número de refeições escolares no âmbito das Atividades de Animação e Apoio à Família, para elaboração de mapas mensais com o número de crianças que usufruem de almoço e/ou prolongamento de horário, por Jardim de Infância, para enviar à Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região Centro;
- i)Identificar e comunicar as carências existentes relativamente a instalações e aquisições de equipamentos afetos à educação;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.
Artigo 51.º — Secção de Educação (SE)
Vigente desde: 16/03/2022
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Em vigor desde 16/03/2022