- 1 -A Divisão de Mobilidade e Trânsito é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Gestão do Território, Sustentabilidade e Ambiente.
- 2 -À Divisão de Mobilidade e Trânsito compete, para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 19.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Participar na análise de projetos com incidência na gestão do espaço público e dar parecer em matéria de ordenamento de trânsito, sinalização e utilização do espaço público em projetos de loteamento e de construção urbana;
- a)Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento e gerir o sistema de controlo de tráfego;
- b)Colaborar na execução de projetos de infraestruturas viárias;
- c)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- d)Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;
- e)Dinamizar o uso dos transportes públicos;
- f)Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- g)Promover e dinamizar medidas tendentes ao aumento da segurança rodoviária no concelho;
- h)Elaborar estudos e projetos de sinalização luminosa, sinalização vertical de trânsito e sinalização horizontal, promovendo e controlando a sua implementação;
- i)Implementar as normas das posturas de trânsito, deliberações e outras decisões em matéria de ordenamento de circulação rodoviária;
- j)Garantir a sinalização temporária decorrente de obras, festas e outras manifestações que impliquem o desvio do trânsito;
- k)Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento municipais e das zonas de estacionamento de duração limitada;
- l)Participar na análise de processos de licenciamento de parques de estacionamento privados de exploração ou uso público;
- m)Gerir, dinamizar a rede POMBUS e propor alterações para melhoria do seu funcionamento;
- n)Garantir a montagem e manutenção de mobiliário urbano relativo ao POMBUS, designadamente os abrigos de passageiros e sinalização;
- o)Assegurar a fixação dos regimes de estacionamento, o licenciamento dos veículos, a fixação dos contingentes e a atribuição de licenças, incluindo para pessoas com mobilidade reduzida;
- p)Elaborar propostas e tomar medidas que visem aumentar a mobilidade dos munícipes do concelho de Pombal;
- q)Planear e administrar a cedência de autocarros municipais;
- r)Fiscalizar e fazer cumprir as regras, normas e legislação aplicável ao transporte de passageiros em geral e de crianças em particular;
- s)Supervisionar o funcionamento e efetuar a gestão da Central de Camionagem;
- t)Efetuar a fiscalização dos serviços prestados por entidades externas no que concerne à qualidade do trabalho executado, meios utilizados, periodicidade e adequação do mesmo aos fins pretendidos;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 83.º — Divisão de Mobilidade e Trânsito (DMT)
Vigente desde: 16/03/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2022