- 1 -Devem ser evitados os cruzamentos sobre componentes suscetíveis de intervenções mais frequentes ou que requeiram a utilização de equipamentos de manutenção especialmente volumosos.
- 2 -Para a travessia de obstáculos hidrográficos, pântanos, terras inundáveis, terrenos de fraca consistência ou movediços, devem ser tomadas medidas especiais adequadas a assegurar a estabilidade da tubagem no nível fixado, impedindo-a, quando for caso disso, de subir para a superfície do solo ou flutuar.
- 3 -A tubagem deve ser lastrada ou ancorada, se necessário, em zonas onde tenha tendência a flutuar devido ao alto nível freático.
- 4 -A lastragem pode incluir âncoras, revestimento continuo em betão, aplicado em obra, selas antiflutuação em betão e aterros especiais com ou sem geotêxtil, ou outro tipo de processo e materiais equivalentes.
- 5 -Em terrenos inclinados, o aterro deve ser estabilizado com barreiras antierosão e desvio das águas pluviais, para impedir o arrastamento do aterro pelas águas.
- 6 -Devem ser adotadas as medidas adequadas em caso de se verificarem eventuais vibrações provocadas pelas estações de compressão, nos troços de tubagem a montante e a jusante das mesmas.
- 7 -Depois de instaladas nas valas e antes de realizados os ensaios de receção, deve o interior das tubagens ser cuidadosamente limpo e desembaraçado de quaisquer corpos estranhos.
Artigo 47.º — Situações especiais
Vigente desde: 13/03/2025
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