- 1 -Os desenhos e documentação do sistema devem ser mantidos atualizados.
- 2 -Os registos de manutenção e de intervenções de emergência devem ser mantidos durante toda a vida do gasoduto.
- 3 -Anualmente, o operador da RNTG deve enviar à entidade licenciadora um relatório síntese dos principais factos da exploração, controlo e inspeção do gasoduto e da faixa de servidão relevantes na perspetiva da segurança, incluindo medidas tomadas e eventuais propostas de ações regulamentares.
Artigo 67.º — Arquivo documental e relatórios
Vigente desde: 13/03/2025
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