No desempenho das atividades em que ficam investidos por força deste Regulamento e daqueles que, posteriormente, for julgado útil atribuir-lhes, os serviços municipais devem subordinar-se aos seguintes objetivos:
- a)Promoção ao desenvolvimento económico, social e cultural do concelho;
- b)Melhoria permanente dos serviços prestados à comunidade;
- c)Aproveitamento racional, eficiente e eficaz dos recursos disponíveis;
- d)Dignificação e valorização profissional dos seus funcionários.