Serviço de Património e Aprovisionamento
Os Serviços de Património e Aprovisionamento têm como atribuições:
- 1 -Organizar, por imóvel, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica, e onde conste a sua descrição, identificação e utilização;
- 2 -Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
- 3 -Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existente nos serviços, ou cedido pela Câmara a outros organismos;
- 4 -Tratar de seguros de prédios, bens móveis e veículos pertencentes à Câmara;
- 5 -Garantir o controlo de todos os bens existentes nas escolas e noutros serviços e instalações a cargo ou pertença do município;
- 6 -Proceder à identificação dos bens, através de etiquetas remissivas aos respetivos registos;
- 7 -Proceder à execução das demais atribuições que lhe vierem a ser conferidas pela Norma de Controlo interno e o Regulamento do Património e Cadastro, de acordo com o POCAL;
- 8 -Colaborar com os serviços de notariado e de apoio aos órgãos municipais em todos os processos de aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, de forma a garantir a adequada articulação entre estes serviços e a manter permanentemente atualizado o cadastro dos bens registados;
- 9 -Registar as entradas e saídas movimentando as fichas de stocks e seu registo informático;
- 10 -Manter permanentemente atualizados os registos de stocks em ficheiro informático e conferir as existências em armazém;
- 11 -Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara Municipal;
- 12 -Compete ainda ao Serviço de Aprovisionamento manter à sua guarda determinados bens de consumo interno (economato), destinados ao funcionamento dos serviços administrativos.