Serviço de Tesouraria
A Tesouraria tem como atribuições:
- 1 -Proceder à cobrança de receitas eventuais e virtuais nos termos da lei, bem como à anulação das receitas virtuais;
- 2 -Efetuar depósitos e transferências de fundos;
- 3 -Zelar pela segurança das existências em cofre;
- 4 -Liquidar os juros de mora;
- 5 -Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- 6 -Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública as importâncias devidas, uma vez obtida a necessária autorização;
- 7 -Elaborar balancetes diários de caixa e remeter aos respetivos serviços relações de receitas e despesas, títulos de anulação, guias de reposição e certidões de dívida;
- 8 -Manter devidamente escrituradas as contas correntes estipuladas por lei;
- 9 -Manter centralizado todo o fluxo financeiro e todos os títulos, com passagem obrigatória de todas as receitas e despesas, bem como de outros fundos extra orçamentais, cuja contabilização esteja a cargo da Autarquia;
- 10 -Proceder à emissão de cheques, bem como a guarda dos cheques não preenchidos, dos emitidos que tenham sido anulados, inutilizando-se neste caso as assinaturas, quando as houver, arquivando-os sequencialmente.